Decreto-Lei 9.387/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 152º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Sousa Campos

Carlos Coimbra da Luz

Jorge Dodsworth Martins

P. Góes Monteiro

João Neves da Fontoura

Gastão Vidigal

Luiz Augusto da Silva Vieira

Netto Campelo Júnior

Otacílio Negrão de Lima

Armando Tromprosky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1949

Decreto-Lei 9.387/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Junho de 1946, 152º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Sousa Campos

Carlos Coimbra da Luz

Jorge Dodsworth Martins

P. Góes Monteiro

João Neves da Fontoura

Gastão Vidigal

Luiz Augusto da Silva Vieira

Netto Campelo Júnior

Otacílio Negrão de Lima

Armando Tromprosky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1949