Lei 8.448/1992 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja
João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1992

Lei 8.448/1992 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja
João Mellão Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1992