Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1992
Brasília, 21 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Célio Borja
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1992