Art. 8º. Será considerada proporcional ao grau de utilização das obras e dos fonogramas pelos usuários a cobrança que observe critérios como:
I - tempo de utilização de obras ou fonogramas protegidos;
II - número de utilizações de obras ou fonogramas protegidos; e
III - proporção de obras e fonogramas utilizados que não estejam em domínio público ou que não se encontrem licenciados mediante gestão individual de direitos ou sob outro regime de licenças que não o da gestão coletiva da associação licenciante.
I - tempo de utilização de obras ou fonogramas protegidos;
II - número de utilizações de obras ou fonogramas protegidos; e
III - proporção de obras e fonogramas utilizados que não estejam em domínio público ou que não se encontrem licenciados mediante gestão individual de direitos ou sob outro regime de licenças que não o da gestão coletiva da associação licenciante.