Decreto 9.574/2018 - Artigo 45

Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018 e republicado em 23.11.2018 - Edição extra

Decreto 9.574/2018 - Artigo 45

Art. 45. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018 e republicado em 23.11.2018 - Edição extra