Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.9.1980
Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.9.1980