Art. 4º. Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Pinotti.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959
Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Pinotti.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959