Lei 3.539/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Pinotti.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959

Lei 3.539/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Pinotti.
Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959