Art. 4º. Os estudos de viabilidade técnica, social, econômica e ambiental sobre sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica em unidades de conservação, exceto em APA e RPPN, dependem de prévia autorização do Instituto Chico Mendes e estarão sujeitos à fiscalização desse órgão.
Parágrafo único. A autorização para os estudos a que se refere o caput será requerida mediante a apresentação de plano de trabalho discriminando as atividades que se pretende realizar, metodologia de sua elaboração e período pretendido.
Parágrafo único. A autorização para os estudos a que se refere o caput será requerida mediante a apresentação de plano de trabalho discriminando as atividades que se pretende realizar, metodologia de sua elaboração e período pretendido.