Decreto-Lei 6.462/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.462, DE 2 DE MAIO DE 1944.

Eleva os direitos aduaneiros sôbre a importação de lâminas de vidro branco, lisas, e dá outras providências

O Presidente da República, visando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.462/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.462, DE 2 DE MAIO DE 1944.

Eleva os direitos aduaneiros sôbre a importação de lâminas de vidro branco, lisas, e dá outras providências

O Presidente da República, visando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: