Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944