Decreto-Lei 6.462/1944 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

Decreto-Lei 6.462/1944 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944