Decreto 12.494/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019, anexo a este Decreto.

Decreto 12.494/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República de Ruanda, firmado em Kigali, Ruanda, em 14 de agosto de 2019, anexo a este Decreto.