Lei 1.439/1951 - Ementa

LEI Nº 1.439, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 para pagamento aos ministros vitalícios daquêle Tribunal.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos de artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.439/1951 - Ementa

LEI Nº 1.439, DE 19 DE SETEMBRO DE 1951.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 para pagamento aos ministros vitalícios daquêle Tribunal.

O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos de artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: