Lei 1.439/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 (trezentos e sessenta e dois mil e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento, no exercício de 1951, das vantagens a que fazem jús os Ministros vitalícios do Tribunal Superior do Trabalho, ex-vi do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.

Lei 1.439/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 362.092,50 (trezentos e sessenta e dois mil e noventa e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento, no exercício de 1951, das vantagens a que fazem jús os Ministros vitalícios do Tribunal Superior do Trabalho, ex-vi do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951.