Decreto 85.279/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a RÁDIO DIFUSORA DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 62, de 02 de abril de 1980, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 62/80.

Decreto 85.279/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a RÁDIO DIFUSORA DE MONTE ALEGRE DE MINAS LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 62, de 02 de abril de 1980, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 62/80.