Lei 11.765/2008

Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3 o da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Lei 11.765/2008

Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 3 o da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dar prioridade ao idoso no recebimento da restituição do Imposto de Renda.