Lei 11.765/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 3º ...............

Parágrafo único. ...............

...............

IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR)

Lei 11.765/2008 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 3º ...............

Parágrafo único. ...............

...............

IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR)