Art. 1º. O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 3º ...............
Parágrafo único. ...............
...............
IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda." (NR)