Decreto-Lei 2.322/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, e o artigo 3º do Decreto-lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983.

Brasília, 26 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto Pinto
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1987

Decreto-Lei 2.322/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, e o artigo 3º do Decreto-lei nº 2.037, de 28 de junho de 1983.

Brasília, 26 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto Pinto
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1987