Decreto-Lei 2.322/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Respeitado o disposto neste decreto-lei e no Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, o Poder Executivo estabelecerá os critérios de reajustes dos contratos da Administração Federal direta e indireta. (Vide Decreto-lei nº 2.336, de 1987)

Decreto-Lei 2.322/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Respeitado o disposto neste decreto-lei e no Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, o Poder Executivo estabelecerá os critérios de reajustes dos contratos da Administração Federal direta e indireta. (Vide Decreto-lei nº 2.336, de 1987)