Lei 10.456/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.

Lei 10.456/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.