Lei Complementar 208/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2024

Lei Complementar 208/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2024