DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977.
Altera a legislação do imposto sobre a renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de adaptar a legislação do imposto sobre a renda às inovações da lei de sociedades por ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976),
DECRETA: