SUBSEÇÃO IV
Tributação do Saldo Credor da Conta de Correção Monetária Tributação na Realização
Tributação do Saldo Credor da Conta de Correção Monetária Tributação na Realização
Art. 51. O saldo credor da conta de correção monetária de que trata o item II do artigo 39 será computado na determinação do lucro real, mas o contribuinte terá opção para diferir, com observância do disposto nesta Subseção, a tributação do lucro inflacionário não realizado.