Decreto-Lei 1.598/1977 - Artigo 25

Redução da Mais ou Menos-Valia e do Goodwill

Art. 25. A contrapartida da redução dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 20 não será computada na determinação do lucro real, ressalvado o disposto no art. 33. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)

§§ 1º e 2º - (Revogados pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)

Decreto-Lei 1.598/1977 - Artigo 25

Redução da Mais ou Menos-Valia e do Goodwill

Art. 25. A contrapartida da redução dos valores de que tratam os incisos II e III do caput do art. 20 não será computada na determinação do lucro real, ressalvado o disposto no art. 33. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)

§§ 1º e 2º - (Revogados pelo Decreto-lei nº 1.730, 1979)