Decreto-Lei 1.598/1977 - Artigo 3

Início e Término da Tributação em Conjunto

Art. 3º. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

Decreto-Lei 1.598/1977 - Artigo 3

Início e Término da Tributação em Conjunto

Art. 3º. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).