Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.