LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957.
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: