Decreto-Lei 548/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas a Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964, alterada pelo Decreto-lei nº 77, de 23 de novembro de 1966, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1969

Decreto-Lei 548/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas a Lei nº 4.476, de 12 de novembro de 1964, alterada pelo Decreto-lei nº 77, de 23 de novembro de 1966, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.4.1969