DECRETO-LEI Nº 4.023, DE 15 DE JANEIRO DE 1942.
Altera os artigos 102 e 103 do decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.023, DE 15 DE JANEIRO DE 1942.
Altera os artigos 102 e 103 do decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.023, DE 15 DE JANEIRO DE 1942.
Altera os artigos 102 e 103 do decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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