Decreto-Lei 4.023/1942 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 102 do decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, passa a vigorar acrescido de uma alínea i com a seguinte redação:

i) designar um promotor de 2ª entrância, conforme o serviço nas Promotorias, para, sem prejuízo das suas funções, se incumbir do expediente da Procuradoria Geral, durante as férias do seu titular, e emitir pareceres nos processos de insubmissão e deserção entrados nesse período, com vistas à mesma Procuradoria; subsistindo, porem, para os casos de substituição, por faltas e impedimentos, a regra estabelecida na letra d do artigo.

Decreto-Lei 4.023/1942 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 102 do decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, passa a vigorar acrescido de uma alínea i com a seguinte redação:

i) designar um promotor de 2ª entrância, conforme o serviço nas Promotorias, para, sem prejuízo das suas funções, se incumbir do expediente da Procuradoria Geral, durante as férias do seu titular, e emitir pareceres nos processos de insubmissão e deserção entrados nesse período, com vistas à mesma Procuradoria; subsistindo, porem, para os casos de substituição, por faltas e impedimentos, a regra estabelecida na letra d do artigo.