Lei 14.974/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.

Lei 14.974/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.