Lei 14.974/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.

Lei 14.974/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional.