Art. 1º. Fica incluído o Arquivo Nacional no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, nos termos e condições estabelecidos no presente Decreto.
Decreto 88.771/1983 - Artigo 1
Art. 1º. Fica incluído o Arquivo Nacional no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, nos termos e condições estabelecidos no presente Decreto.