DECRETO Nº 88.771, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
Inclui o Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 86.212 e 86.549, de 15 de julho e 6 de novembro de 1981, e considerando a imperiosa necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento ao Arquivo Nacional, em função das peculiaridades e vulto de seus serviços,
DECRETA: