Decreto-Lei 1.244/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.244, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Dispõe Sobre o regime fiscal dos estabelecimentos constituídos por conjuntos industriais completos importados com base no Decreto-lei número 1.236, de 28 de agosto de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 1.244/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.244, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Dispõe Sobre o regime fiscal dos estabelecimentos constituídos por conjuntos industriais completos importados com base no Decreto-lei número 1.236, de 28 de agosto de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,

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