Lei 13.125/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2015

Lei 13.125/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2015