Lei 8.560/1992 - Ementa

LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 8.560/1992 - Ementa

LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: