Decreto 11.070/2022 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Alteza Xeque Khalifa bin Zayed Al Nahyan, Presidente dos Emirados Árabes Unidos e Emir de Abu Dhabi.

Decreto 11.070/2022 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Alteza Xeque Khalifa bin Zayed Al Nahyan, Presidente dos Emirados Árabes Unidos e Emir de Abu Dhabi.