Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2025 - Edição extra
Brasília, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2025 - Edição extra