Art. 3º. O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
...............
f) ...............
...............
- Medalha do Mérito Blindado;
- Medalha do Mérito Aviação do Exército; e
- Medalha Corpo de Saúde do Exército;
..............." (NR)