Decreto 12.465/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A Medalha Corpo de Saúde do Exército será concedida pelo Comandante do Exército.

Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 12.465/2025 - Artigo 2

Art. 2º. A Medalha Corpo de Saúde do Exército será concedida pelo Comandante do Exército.

Parágrafo único. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.