Decreto-Lei 365/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei, que não importará em aumento de despesa nem em qualquer alteração no valor global orçamentário já fixado, entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968 e retificado em 24.12.1968

Decreto-Lei 365/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei, que não importará em aumento de despesa nem em qualquer alteração no valor global orçamentário já fixado, entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968 e retificado em 24.12.1968