Art. 7º. Compete à Secretaria-Executiva:
I - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do CG ICP-Brasil;
II - preparar as reuniões do CG ICP-Brasil;
III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CG ICP-Brasil;
IV - coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.626, de 2021)
V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.
I - prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do CG ICP-Brasil;
II - preparar as reuniões do CG ICP-Brasil;
III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CG ICP-Brasil;
IV - coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.626, de 2021)
V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.