Lei 6.691/1979 - Artigo 2
Art. 2º.
A revisão de proventos decorrente desta Lei retroagirá a 1º de março de 1979.
Lei 6.691/1979 - Artigo 2
Art. 2º.
A revisão de proventos decorrente desta Lei retroagirá a 1º de março de 1979.