Lei 6.691/1979 - Artigo 2

Art. 2º. A revisão de proventos decorrente desta Lei retroagirá a 1º de março de 1979.

Lei 6.691/1979 - Artigo 2

Art. 2º. A revisão de proventos decorrente desta Lei retroagirá a 1º de março de 1979.