Lei 7.481/1986 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários -Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 7.481/1986 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários -Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.