Lei 7.481/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 5.6.1986

Lei 7.481/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 5.6.1986