Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários nas Áreas Veterinária e de Saúde Pública Animal, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.