Decreto-Lei 9.674/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.674, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.674/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.674, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Regula o acesso dos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª classe, convocados para o serviço ativo do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: