Decreto-Lei 9.674/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Êsses oficiais permanecerão na reserva do serviço de saúde, como convocados, até a idade limite de 58 anos.

Decreto-Lei 9.674/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Êsses oficiais permanecerão na reserva do serviço de saúde, como convocados, até a idade limite de 58 anos.