Decreto-Lei 9.674/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em vigor.

Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO GASPAR DUTRA
Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946

Decreto-Lei 9.674/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em vigor.

Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO GASPAR DUTRA
Canrobert P. da Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946