DECRETO-LEI Nº 1.783, DE 18 DE ABRIL DE 1980.
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 55, item II, da Constituição e os artigos 63 a 67 do Código Tributário Nacional,
DECRETA: