Art. 1º. O acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 709/1992 - Artigo 1
Art. 1º. O acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Bulgária, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.